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Esta regulamentação ocorreu com o Decreto 30.817 de 89, devido à necessidade do estabelecimento de diretrizes e normas a serem obedecidas na '''Área de Proteção Ambiental da Ilha Comprida''', a fim de possibilitar sua ocupação sem prejuízos para a manutenção da dinâmica dos ecossistemas ali existentes. Cabe ressaltar que a Ilha Comprida também possui áreas nos limites da APA Federal Cananéia-Iguape-Peruíbe (APA CIP) sob a gestão do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
 
Esta regulamentação ocorreu com o Decreto 30.817 de 89, devido à necessidade do estabelecimento de diretrizes e normas a serem obedecidas na '''Área de Proteção Ambiental da Ilha Comprida''', a fim de possibilitar sua ocupação sem prejuízos para a manutenção da dinâmica dos ecossistemas ali existentes. Cabe ressaltar que a Ilha Comprida também possui áreas nos limites da APA Federal Cananéia-Iguape-Peruíbe (APA CIP) sob a gestão do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
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Edição atual tal como às 23h08min de 14 de junho de 2017

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Área de Proteção Ambiental Ilha Comprida
Esfera Administrativa: Estadual
Estado: Sao Paulo
Município: Ilha Comprida (SP)
Categoria: Área de Proteção Ambiental
Bioma: Mata Atlântica
Área: 17.572 hectares
Diploma legal de criação: Decreto Estadual 26.881 de 11 de março de 1987
Coordenação regional / Vinculação: Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal
Contatos:

Gestor: Maila Oliveira Macedo
Endereço: Praça São Benedito, 110
CEP: 11920000
Bairro: Centro
UF: SP
Cidade: Iguape
Site: http://www.ambiente.sp.gov.br/fundacaoflorestal
Telefone: (13) 3841-2193
E-mail: apailhacomprida@fflorestal.sp.gov.br / mailafflorestal@gmail.com

Localização

Dias e horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h.

Como chegar

Ingressos

Onde ficar

Objetivos específicos da unidade

A Área de Proteção Ambiental Ilha Comprida tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais (art. 15 do SNUC). Objetivo de proteger importante trecho da área lagunar estuarina de Iguape/Cananéia

Histórico

O território da Ilha Comprida foi declarado Área de Proteção Ambiental (APA) em março de 1987 (Decreto Estadual 26.881), quando este ainda não havia sido emancipado como município; a criação desta unidade de conservação (APA) foi motivada por ser a Ilha Comprida um dos últimos complexos de ecossistemas preservados no litoral brasileiro, cuja importância é essencial como viveiro natural de espécies marinhas e terrestres no Atlântico Sul, também utilizada por mais de trinta espécies de aves migratórias, além de abrigar acervo arqueológico constituído por sambaquis.

Nas últimas décadas, a intensa ocupação por loteamentos, muitos deles irregulares, colocou em risco o frágil equilíbrio ambiental desta região, que integra a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e elevada a Sítio do Patrimônio Mundial Natural, títulos concedidos pela UNESCO. Em 1988, o Decreto Estadual 28.295 suspendeu o licenciamento e aprovação dos parcelamentos de solo na Ilha Comprida até que fosse publicada a regulamentação do decreto de criação da APA Estadual.

Esta regulamentação ocorreu com o Decreto 30.817 de 89, devido à necessidade do estabelecimento de diretrizes e normas a serem obedecidas na Área de Proteção Ambiental da Ilha Comprida, a fim de possibilitar sua ocupação sem prejuízos para a manutenção da dinâmica dos ecossistemas ali existentes. Cabe ressaltar que a Ilha Comprida também possui áreas nos limites da APA Federal Cananéia-Iguape-Peruíbe (APA CIP) sob a gestão do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).

Atrações

Aspectos naturais

Relevo e clima

Fauna e flora

Problemas e ameaças

Fontes

Fundação Florestal

CNUC