Mudanças entre as edições de "Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca"

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|Map=A Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:50.000, nºs MI 2904-4/2910-3, 2925-2, 2925-3, 2925-4, 2940-2, 2940-4 e 2941-1, editadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e das Cartas Náuticas nºs 1901 (8ªed., 1992), 1904 (2ªed., 1977), 1907 (1ªed., 1957), 1908 (4ªed., 1992) e 1909 (1ªed., 1957), editadas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha Brasileira: começa na porção sul da Ilha de Santa Catarina, no local denominado Ponta da Lagoinha, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) 748834 E e 6925794 N (ponto 01); segue, contornando a costa, em direção sul, até atingir a Ponta dos Naufragados, de c.p.a. 739292 E e 6918606 N (ponto 02); segue por linha reta até o extremo nordeste da Ilha da Fortaleza, ponto de c.p.a. 739149 E e 6918099 N (ponto 03); contorna a Ilha da Fortaleza no sentido horário até atingir o ponto de c.p.a. 738780 E e 6917959 N (ponto 04); continua por linha reta até o extremo norte da Ilha dos Papagaios Grande, ponto de c.p.a. 738701 E e 6917786 N (ponto 05); segue para o sul, pela linha costeira, até atingir o ponto de c.p.a. 737927 E e 6898401 N, situado na base de uma grota, entre o Pesqueiro do Cação e da Praia da Vigia (ponto 06); segue por esta grota até atingir o topo da elevação, continuando a partir daí pela linha divisora de águas, passando pelos pontos de c.p.a. 735126 E e 6897506 N (ponto 07), 734850 E e 6897225 N (ponto 08), 734110 E e 6896080 N (ponto 09), 734218 E e 6895177 N (ponto 10), 734614 E e 6894315 N (ponto 11), chegando ao topo do Morro Alto ou do Capão, ponto de c.p.a. 733812 E e 6893489 N (ponto 12); continua pelo divisor até atingir o topo do Morro da Ferrugem-4, ponto de c.p.a. 733824 E e 6892797 N (ponto 13); desce a encosta desse morro, por linha reta, até atingir a linha d'água, no ponto de c.p.a. 733614 E e 6892222 N (ponto 14); segue pela linha costeira até atingir aponta da Ilha da Barra, ponto de c.p.a. 733119 E e 6891485 N (ponto 15); deste local, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.p.a. 732619 E e 6891592 N (ponto 16), 732403 E e 6892273 N (ponto 17), e 729682 E e 6893505 N, situado na estrada, no sentido Garopaba à BR-101 (ponto 18); segue por esta estrada, no sentido Garopaba-BR-101, até atingir o ponto de c.p.a. 729496 E e 6891026 N (ponto 19); daí, continua, por linhas retas, ligando os pontos de c.p.a. 730253 E e 6888592 N (ponto 20) e 731884 E e 6887975 N, situado no topo de uma elevação (ponto 21); segue pelo divisor de águas local, passando pelos pontos de c.p.a. 731761 E e 6887378 N (ponto 22), 731612 E e 6887033 N (ponto 23), 731221 E e 6886666 N (ponto 24), 730930 E e 6885940 N (ponto 25), 730777 E e 6885187 N (ponto 26), atingindo o ponto de c.p.a. 730662 E e 6885015 N (ponto 27); segue por linha reta até a margem da Lagoa de Ibiraqüera, ponto de c.p.a. 729946 E e 6884694 N (ponto 28); segue por linhas retas, unindo os pontos de c.p.a. 729550 E e 6884191 N (ponto 29) e 729770 E e 6883721 N, situado na margem da Lagoa (ponto 30); segue pela margem da Lagoa de Ibiraqüera, do seu canal de ligação com o mar e pela linha de praia até atingir o ponto de c.p.a. 730200 E e 6882755 N (ponto 31); segue por linha reta até atingir o ponto de c.p.a. 729574 E e 6882965 N, situado na margem da Lagoa de Ibiraqüera (ponto 32); segue pela margem da Lagoa até atingir o ponto de c.p.a. 729125 E c 6882438 N (ponto 33); daí, continua por linhas retas, unindo os pontos de c.p.a. 728449 E e 6881634 N (ponto 34), 726747 E e 6880529 N (ponto 35), 727346 E e 6879790 N (ponto 36), 726573 E e 6878118 N (ponto 37), 727346 E e 6878067 N (ponto 38), 728460 E e 6879549 N (ponto 39), e 729476 E e 6879608 N, situado na Praia de Ibiraqüera (ponto 40); segue pela praia até atingir o ponto de c.p.a. 7297562 E e 6879270 N (ponto 41); segue por linhas retas, unindo os pontos de c.p.a. 729687 E e 6878921 (ponto 42), 729532 E e 6878609 N (ponto 43), 729427 E e 6878307 N (ponto 44), 729240 E e 6878144 N (ponto 45), 728980 E e 6877865 N (ponto 46), 728981 E e 6877637 N (ponto 47); 729279 E e 6877607 N (ponto 48); e 730817 E e 6877471 N, alto-mar (ponto 49); segue em linha reta até o ponto de c.p.a. 731457 E e 6876551 N (ponto 50); segue em linha reta até o ponto de c.p.a. 731457 E e 6875631 N (ponto 51); segue até o ponto de c.p.a. 731457 E e 6875332 N (ponto 52); segue até o ponto de c.p.a. 731262 E e 6875000 N (ponto 53); segue por linha reta até o topo do Morro de Imbituba, ponto de c.p.a. 730858 E e 6874763 N (ponto 54); segue pela crista do Morro até atingir o ponto de c.p.a. 730376 E e 6874359 N (ponto 55); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.p.a. 730252 E e 6874125 N (ponto 56) e 728518 E e 6873180 N, situado na margem da Lagoa do Paes Leme (ponto 57); segue pela margem desta Lagoa até atingir o ponto de c.p.a. 727733 E e 6872392 (ponto 58); daí, segue por linha reta até o ponto de c.p.a. 725077 E e 6868904 N, situado na margem da Estrada de Ferro Teresa Cristina (ponto 59); segue acompanhando o leito da ferrovia até atingir o ponto de c.p.a. 723182 E e 6866114 N (ponto 60); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.p.a. 723713 E e 6865428 N (ponto 61), 722853 E e 6863294 N (ponto 62), 723591 E e 6863458 N (ponto 63), 724501 E e 6863292 N (ponto 64), atingindo o ponto de c.p.a. 724741 E e 6863652 N, situado na orla litorânea (ponto 65); segue pela orla até o ponto de c.p.a. 725070 E e 6863253 N (ponto 66); daí, segue por linha reta até o ponto de c.p.a. 724820 E e 6862925 N, situado na base do Morro de Itapirubá, junto à linha costeira (ponto 67); segue pela orla marinha até o ponto de c.p.a 723930 E e 6862024 N (ponto 68); segue por linha reta até o ponto de c.p.a. 722219 E e 6862703 N, situado na margem da ferrovia (ponto 69); segue, acompanhando o leito da ferrovia, até o ponto de c.p.a. 716955 E e 6854111 N (ponto 70); segue por linha reta até atingir a linha costeira, no ponto de c.p.a. 719482 E e 6851695 N (ponto 71); segue por linha reta até atingir o ponto c.p.a. 721185 E e 6846120 N (ponto 72); segue por linha reta até o ponto de c.p.a. 721303 E e 6845633 N (ponto 73); segue por linha reta até o ponto c.p.a. 719838 E e 6845293 N, situado no topo do Morro da Barra (ponto 74); segue pelo divisor de águas local, passando pelos pontos de c.p.a. 719855 E e 6845293 N (ponto 75), 719762 E e 6845086 N (ponto 76), 719538 E e 6844896 N (ponto 77), 719462 E e 6844843 N (ponto 78), 719429 E e 6844717 N (ponto 79), 719467 E e 6844462 N (ponto 80), 719394 E e 6844362 N (ponto 81), atingindo o topo do Morro do Rufino, ponto de c.p.a. 719388 E e 6844247 N (ponto 82); segue por linha reta até atingir o ponto de c.p.a. 718682 E e 6843772 N (ponto 83); segue pelo divisor de águas local, passando pelos pontos de c.p.a. 718515 E e 6843398 N (ponto 84), 718542 E e 6843170 N (ponto 85), até atingir o ponto c.p.a. 718284 E e 6842805 N, situado na margem de um caminho que leva até Passagem da Barra (ponto 86); segue por linha reta até o ponto de c.p.a. 717558 E e 6842568 N, situado na margem da estrada que vai para Araranguá (ponto 87); segue por linha reta até o ponto de c.p.a. 717339 E e 6843321 N (ponto 88); segue pela linha d'água, cruza o rio Tubarão, e continua pela Unha d'água da Lagoa Santo Antônio até o ponto de c.p.a. 709847 E e 6848606 N, situado na margem do Rio Sambaqui (ponto 89); segue por este rio até o ponto de c.p.a. 707386 E e 6847299 N, situado na confluência do Rio Sambaqui com o Canal da Lagoa do Ribeirão Grande (ponto 90); segue por este canal e pela margem da Lagoa do Ribeirão Grande até atingir o ponto de c.p.a. 706356 E e 6845664 N (ponto 91); segue por linha reta até atingir o ponto de c.p.a. 706201 E e 6845315 N, situado na base de uma elevação local (ponto 92); acompanha a base desta elevação, passando pelos pontos de c.p.a. 706051 E e 6845042 N (ponto 93), 706368 E e 6844445 N (ponto 94), 706289 E e 6843918 N (ponto 95), atigindo o ponto c.p.a. 706574 E e 6843256 N, situado na margem do Rio Sambaqui (ponto 96); segue pelo Rio Sambaqui até sua confluência com o Rio Tubarão, ponto c.p.a. 706116 E e 6842473 N (ponto 97); segue a montante, pelo Rio Tubarão, até o ponto de c.p.a. 704943 E e 6842478 N, situado na sua confluência com o Rio Tubarão das Conchas (ponto 98); segue pelo Rio Tubarão, até atingir o Rio da Madre, ponto de c.p.a. 705089 E e 6841997 N (ponto 99); segue pelo Rio da Madre até a confluência com o Canal de Jaguaruna, ponto de c.p.a. 706616 E e 6839267 N (ponto 100); segue pelo Canal de Jaguaruna até atingir o Rio das Congonhas, ponto de c.p.a. 699316 E e 6837409 N (ponto 101); segue pelo Rio das Congonhas até sua foz na Lagoa de Garopaba do Sul, ponto de c.p.a. 700932 E e 6835274 N (ponto 102); segue pela margem da Lagoa de Garopaba do Sul até atingir o ponto de c.p.a. 705021 E e 6832057 N (ponto 103);daí, segue por linha reta até atingir o ponto de c.p.a. 700419 E e 6831916 N, situado sobre uma estrada vicinal (ponto 104); segue por esta estrada até atingir o ponto de c.p.a. 695911 E e 6828315 N (ponto 105); segue por linha reta até atingir o ponto de c.p.a. 693827 E e 6827356 N, situado sobre uma estrada que dá acesso a praia (ponto 106); segue por esta estrada em direção a praia, até o seu cruzamento com o Arroio que vem da Lagoa Arroio Corrente, ponto de c.p.a. 693475 E e 6824627 N (ponto 107); segue por este Arroio até sua foz no oceano, ponto de c.p.a. 693956 E e 6824193 N (ponto 108); segue pela orla marinha até o ponto de c.p.a. 692737 E e 6823436 N (ponto 109); segue por linha reta até o ponto de c.p.a. 692722 E e 6824884 N, situado na margem da Lagoa Corrente (ponto 110); segue pela margem da Lagoa, no sentido horário, até atingir o ponto de c.p.a. 690758 E e 6824976 N (ponto 111); segue por linhas retas. Ligando os pontos de c.p.a. 688760 E e 6824129 N (ponto 112), 686717 E e 6824263 N (ponto 113), e 679677 E e 6819176 N, situado sobre uma estrada vicinal (ponto 114); segue por esta via em direção ao litoral até atingir sua confluência com outra estrada, no ponto de c.p.a. 680625 E e 6817943 N (ponto 115); segue por esta outra estrada, em direção a Torneiro, cruzando o Rio Uruçanga e atingindo outra estrada no ponto de c.p.a. 674911 E e 6815747 N (ponto 116); segue por esta estrada em direção a Lagoa dos Esteves até sua confluência com a estrada que dá acesso ao Balneário de Rincão, ponto de c.p.a. 671301 E e 6812375 N (ponto 117); segue pela estrada de acesso a Rincão até atingir o ponto de c.p.a. 672809 E e 6810358 N (ponto 118); daí, segue por linha reta até atingir a orla marinha, no ponto de c.p.a. 673732 E e 6809929 N (ponto 119); daí, segue pelo oceano, por linhas retas, ligando os pontos de c.p.a. 681996 E e 6808808 N (ponto 120); 693215 E e 6816466 N (ponto 121); 698681 E e 6818915 N (ponto 122); 710399 E e 6825552 N (ponto 123); 716048 E e 6827513 N (ponto 124); 719999 E e 632700 N (ponto 125); 726565 E e 6844280 N (ponto 126); 729286 E e 6852594 N (ponto 127); 736025 E e 6860089 N (ponto 128); 736686 E e 6863262 N (ponto 129); 737810 E e 6872643 N (ponto 130); 742511 E e 6891012 N (ponto 131); 746166 E e 6908032 N (ponto 132); 748964 E e 6914181 N (ponto 133); 755303 E e 6917626 N (ponto 134), atingindo o ponto de c.p.a. 748834 E e 6925794 N, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e perfazendo uma área total aproximada de 156.100 ha.
 
 
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Edição das 20h00min de 24 de setembro de 2015



Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca
Esfera Administrativa: Federal
Estado: Santa Catarina
Município: Imbituba
Categoria: Área de Proteção Ambiental
Bioma: Marinho Costeiro
Área: 154.866,27 hectares
Diploma legal de criação: Dec nº de 14 de setembro de 2000
Coordenação regional / Vinculação: CR9 – Florianópolis
Contatos: (48) 3255.0735

Localização

AV. SANTA CATARINA Nº 1465, BAIRRO PAES LEME Imbituba/SC – CEP:88.780-000

Como chegar

Ingressos

Onde ficar

Objetivos específicos da unidade

Histórico

Atrações

Avistamento de baleias francas.

Aspectos naturais

Relevo e clima

Fauna e flora

Problemas e ameaças

Fontes