Mudanças entre as edições de "Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo"

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*Contribuir para assegurar os direitos de soberania, para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e do seu subsolo, e de outras atividades com vistas ao uso sustentável da zona econômica exclusiva para fins econômicos;
 
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*Contribuir para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica no Arquipélago de São Pedro e São Paulo.
 
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Edição atual tal como às 18h32min de 20 de março de 2018

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Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo
Esfera Administrativa: Federal
Estado: Pernambuco
Município:
Categoria: Área de Proteção Ambiental
Bioma: Marinho
Área: 40.705.236 hectares
Diploma legal de criação: Decreto nº 9.313, de 19 de março de 2018 (Criação)
Coordenação regional / Vinculação: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com a participação da Marinha do Brasil
Contatos:

Localização

Compreende o raio de duzentas milhas náuticas ao redor do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, contadas a partir das linhas de base que medem a largura do Mar Territorial e englobam a Zona Econômica Exclusiva (http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29053-o-que-e-a-zona-economica-exclusiva/), observado o disposto no Decreto nº 8.400, de 4 de fevereiro de 2015 e na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993;

Como chegar

Ingressos

Onde ficar

Objetivos específicos da unidade

  • Garantir a conservação dos ambientes marinhos, da coluna d'água e dos montes submarinos e das suas espécies de fauna, flora e microrganismos, em particular das espécies ameaçadas e endêmicas, presentes no Arquipélago de São Pedro e São Paulo;
  • Contribuir para assegurar os direitos de soberania, para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e do seu subsolo, e de outras atividades com vistas ao uso sustentável da zona econômica exclusiva para fins econômicos;
  • Promover a execução constante de pesquisa científica e monitoramento da biodiversidade na região;
  • Contribuir, por meio do mosaico de unidades de conservação e do seu zoneamento, para a recuperação dos estoques pesqueiros;
  • Contribuir para o ordenamento da pesca, do turismo e das atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental que se apresentem como estratégicas à região; e
  • Contribuir para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica no Arquipélago de São Pedro e São Paulo.

Histórico

Atrações

Aspectos naturais

Relevo e clima

Fauna e flora

Problemas e ameaças

Fontes

Decreto de Criação