Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia

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Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia
Esfera Administrativa: Federal
Estado: Espirito Santo
Município:
Categoria: Monumento Natural
Bioma: Marinho
Área: 6.915.536,11 hectares
Diploma legal de criação: Decreto nº 9.312, de 19 de março de 2018
Coordenação regional / Vinculação: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com a participação da Marinha do Brasil
Contatos:

Localização

Os limites são descritos a partir da Carta Náutica Ilha de Trindade, para as áreas 3 e 4 do Monumento Natural, denominadas glebas Trindade e Parcel das Tartarugas, e a partir da Carta Náutica Costa Nordeste da América do Sul, para as áreas 1 e 2 do Monumento Natural, denominadas glebas Martim Vaz e Monte Columbia, disponibilizadas pelo Centro de Hidrografia da Marinha do Brasil, originalmente na Projeção Mercator e Datum WGS 84, convertidas para coordenadas geográficas no Datum Sirgas 2000, a seguir descritas:

a) área 1 - denominada gleba Martim Vaz, inicia-se o perímetro no ponto P1, de c.g.a. 29°0' 0.00" W e 21°20' 0.00" S; deste, segue em linha reta até o ponto P2, de c.g.a. 29°0' 0.00" W e 19°40' 0.00" S; deste, segue em linha reta até o ponto P3, de c.g.a. 27°15' 0.00" W e 19°40' 0.00" S; deste, segue em linha reta até o ponto P4, de c.g.a. 27°15' 0.00" W e 21°20' 0.00" S; deste, segue em linha reta até o ponto P1, início da descrição do perímetro, com área aproximada de 3.368.150,43 hectares;

b) área 2 - denominada gleba Monte Columbia, inicia-se o perímetro no ponto P1, de c.g.a. 32° 39' 44.59" W e 19° 20' 0.90" S; deste, segue em linha reta até o ponto P2, de c.g.a. 31° 0' 0.00" W e 19° 20' 0.00" S; deste, segue em linha reta até o ponto P3, de c.g.a. 31° 0' 0.00" W e 21° 0' 0.00" S; deste, segue em linha reta até o ponto P4, de c.g.a. 32° 51' 31.68" W e 21° 0' 14.09" S; deste, segue até o ponto P1, início da descrição do perímetro, com área aproximada de 3.546.636,73 hectares;

c) área 3 - denominada gleba Trindade, inicia-se o perímetro no ponto P1, de c.g.a. 29° 20' 14.40" W e 20° 29' 19.20" S; deste, segue em linha reta até o ponto P2, de c.g.a. 29° 19' 31.80" W e 20° 30' 19.20" S; deste, segue em linha reta até o ponto P3, de c.g.a. 29° 19' 58.80" W e 20° 30' 46.80" S; deste, segue em linha reta até o ponto P4, de c.g.a. 29° 19' 42.00" W e 20° 31' 7.80" S; deste, segue em linha reta até o ponto P5, de c.g.a. 29° 19' 22.20" W e 20° 31' 10.80" S; deste, segue em linha reta até o ponto P6, de c.g.a. 29° 19' 47.40" W e 20° 31' 34.80" S, localizado no limite da Área de Proteção Ambiental da Ilha de Trindade; deste, segue acompanhando o limite da referida Área de Proteção Ambiental, passando pelo ponto P7, de c.g.a. 29° 21' 25.20" W e 20° 30' 3.60" S, até o ponto P8, de c.g.a. 29° 20' 36.00" W e 20° 29' 16.20" S; deste, segue até o P1, início da descrição do perímetro, com área aproximada de 696,59 hectares; e

d) área 4 - denominada gleba Parcel das Tartarugas, inicia-se o perímetro no ponto P1, de c.g.a 29°18'00" W e 20°30'35" S; deste, segue em linha reta até o ponto P2, de c.g.a 29° 17'40" W e 20°30'55" S; deste, segue em linha reta até o ponto P3, de c.g.a. 29°17'50" W e 20°31'10" S; deste, segue em linha reta até o ponto P4, de c.g.a. 29°18'15" W e 20°30'50" S; deste, segue em linha reta até o ponto P1, início da descrição do perímetro, com área aproximada de 52,35 hectares.

Como chegar

Ingressos

Onde ficar

Objetivos específicos da unidade

  • Preservar os sítios naturais raros, compostos por ilhas e montes submarinos que representam formação única;
  • Garantir a integridade doshabitate preservar as populações das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, reconhecidas em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente;
  • Promover a capacidade de resistência e resiliência dos ecossistemas insulares e marinhos para enfrentar cenários futuros de mudanças climáticas;
  • Promover a execução constante de pesquisa científica e monitoramento da biodiversidade na região;
  • Contribuir, por meio do mosaico de unidades de conservação e do seu zoneamento, para a recuperação dos estoques pesqueiros; e
  • Contribuir para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica no referido Monumento Natural.

Histórico

Atrações

Aspectos naturais

Relevo e clima

Fauna e flora

Problemas e ameaças

Fontes

Decreto de Criação