Mudanças entre as edições de "Parque Estadual do Mirador"

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Edição das 00h26min de 27 de agosto de 2020



Parque Estadual do Mirador
Esfera Administrativa: Estadual
Estado: Maranhao
Município: Mirador
Categoria: Parque
Bioma: Cerrado
Área: 437 845 hectares
Diploma legal de criação: Decreto nº 7.641, de 04 de junho de 1980
Coordenação regional / Vinculação:
Contatos:

Localização

Está totalmente inserido no bioma Cerrado, abrangendo os municípios de Mirador, Formosa da Serra Negra, Loreto, São Felix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sambaíba e Fernando Falcão.

Como chegar

Ingressos

Não há cobrança de ingressos.

Onde ficar

Objetivos específicos da unidade

Parque criado com o objetivo de proteger as nascentes do rio Alpercatas e Itapecurú (os dois mais importantes cursos d’água da bacia do Itapecuru), bem como a flora, fauna, as terras e águas, e as belezas cênicas naturais da região. É considerada uma Unidade de Proteção Integral na categoria de Parque Estadual, conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), Lei Ordinária Nº 9.413, de 13 de julho de 2011.

Histórico

O Parque Estadual (PE) do Mirador é uma Unidade de Conservação (UC) estadual criada pelo Decreto nº 7.641, de 04 de junho de 1980, posteriormente alterado pela Lei Estadual nº 8.958, de 08 de maio de 2009.

Atrações

Aspectos naturais

Relevo e clima

Fauna e flora

Problemas e ameaças

Grilagem, desmatamento e caça ilegal

Fontes

Decreto de criação: http://stc.ma.gov.br/legisla-documento/?id=2541

Alteração do Decreto de criação: http://stc.ma.gov.br/legisla-documento/?id=2696

https://www.sema.ma.gov.br/unidades-de-conservacao/